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TRANSITO MAIS SEGURO: Projeto amplia rigor contra motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas

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Transito mais Seguro

TRANSITO MAIS SEGURO – Uma proposta em tramitação no Senado Federal poderá endurecer as punições para motoristas que provocarem acidentes de trânsito após consumir bebidas alcoólicas, drogas ilícitas ou determinados medicamentos que comprometam a capacidade de dirigir. O texto está pronto para ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei nº 4.668/2020 prevê mudanças na legislação penal e processual, ampliando as possibilidades de prisão preventiva para condutores envolvidos em acidentes com vítimas feridas gravemente ou mortas, quando houver comprovação de que estavam sob efeito de substâncias que afetem a condução do veículo.

Segundo a proposta, a medida busca aumentar a responsabilização de motoristas que assumem riscos ao dirigir em condições inadequadas, contribuindo para a redução de acidentes graves nas vias brasileiras.

Prisão preventiva poderá ser aplicada

O texto propõe alterações no Código de Processo Penal para permitir que a Justiça determine a prisão preventiva de motoristas envolvidos em casos de homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e lesões corporais graves ou gravíssimas ocorridas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A medida também poderá alcançar situações relacionadas a disputas ilegais de velocidade, conhecidas como “rachas”, além de outras manobras perigosas realizadas em vias públicas.

Penas mais severas para motoristas alcoolizados

A proposta prevê aumento das penas para crimes de trânsito praticados nessas circunstâncias. Nos casos de homicídio culposo, a pena poderá passar dos atuais 5 a 8 anos para um período de 6 a 10 anos de reclusão. Permanecem previstas ainda a aplicação de multa e a suspensão ou proibição da obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já para os casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a punição poderá variar de 3 a 6 anos de prisão, acima da faixa atual, que vai de 2 a 5 anos.

Mudanças propostas pela relatoria

Durante a análise da matéria, a relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou parecer favorável, sugerindo ajustes para tornar o texto mais abrangente e objetivo.

Entre as alterações está a substituição da expressão que limita a regra a substâncias capazes de gerar dependência por uma definição mais ampla, incluindo qualquer substância psicoativa que possa comprometer a capacidade de dirigir com segurança.

O parecer também atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar quais medicamentos e substâncias estarão enquadrados nessa categoria.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

Fonte: Agência Senado – (texto adaptado pela Redação da Rede Sul Brasil de TV).

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