PLAY PARA OUVIR RÁDIO SUL BRASIL

ELEIÇÕES 2026: Como fazer uma Vaquinha de Campanha Eleitoral

PUBLICIDADE

Eleições 2020

ELEIÇÕES 2026: A partir de 15 de maio, os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 já estão autorizados a iniciar a captação de recursos para suas futuras campanhas eleitorais. Entre as modalidades permitidas está o financiamento coletivo pela internet, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, as empresas responsáveis por esse tipo de arrecadação precisam estar previamente cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, devem possuir contrato firmado com os pré-candidatos ou partidos políticos interessados. A autorização está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As regras relacionadas à arrecadação e utilização desses recursos estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, especialmente nos artigos 22 e 24. O texto regulamenta os procedimentos financeiros das campanhas eleitorais e define o credenciamento das plataformas como requisito obrigatório para atuar com financiamento coletivo eleitoral.

O Portal do TSE já disponibiliza uma área específica sobre financiamento coletivo. Até o momento, quatro empresas tiveram seus cadastros aprovados pela Justiça Eleitoral para operar durante as eleições de outubro de 2026: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Outras duas instituições — Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S) — ainda aguardam a conclusão do processo cadastral junto ao Tribunal.

Esta será a quinta experiência do sistema eleitoral brasileiro com a utilização do crowdfunding eleitoral, mecanismo já adotado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. A modalidade permite que candidatos recebam doações por meio de plataformas digitais, aplicativos e ferramentas online desenvolvidas especificamente para arrecadação de recursos de campanha.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima