Consultar Processos pelo Nome Antes do Relacionamento
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Ele parece perfeito. Mas você já consultou o nome dele?

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Uma consulta pública, gratuita e simples pode ajudar mulheres a identificar sinais de alerta antes de se envolverem em um relacionamento.

Coluna Maicon Combat
Por Maicon Combat — O Cara do Trânsito e da Segurança

Para ilustrar, imagine a seguinte situação: Carla, 32 anos, conheceu André em um aplicativo. As conversas fluíam, os encontros eram bons e tudo parecia caminhar para um relacionamento sério. Até que, um dia, uma amiga em comum comentou: “Cuidado, ele já respondeu por agressão.”

Mulher consultando processos judiciais pelo nome no celular e notebook antes de se envolver em um relacionamento

Diante disso, Carla ficou sem chão. E se ela tivesse descoberto antes?

A história é fictícia, mas situações parecidas acontecem todos os dias. De fato, em Santa Catarina, os números de 2026 acendem um alerta: nos primeiros 50 dias do ano, foram registrados 11.476 casos de violência contra a mulher — uma média de 230 denúncias por dia. No mesmo período, 8 feminicídios já haviam sido consumados.

De modo geral, no Brasil, a violência contra a mulher segue em ritmo alarmante. A maioria dos agressores não começa um relacionamento com violência física. Pelo contrário, muitas vezes começa escondendo comportamentos, omitindo histórico e apagando sinais de alerta.

Por outro lado, a boa notícia é que parte dessas informações pode ser consultada gratuitamente em fontes públicas.

Por que isso importa?

Na verdade, relacionamentos abusivos raramente começam com agressão física. Geralmente, começam com controle, mentira, manipulação e silêncio. Além disso, o parceiro costuma omitir processos antigos e esconder situações anteriores, de modo que a mulher só descobre quando já está emocionalmente envolvida — ou quando já está em risco.

Nesse contexto, entre 2020 e 2025, Santa Catarina registrou 436.969 ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher — uma média de 199 casos por dia, segundo a Defensoria Pública do Estado. Já nesse período, o crescimento foi de 17,7%.

Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação, as regras de publicidade dos atos processuais e as ferramentas de consulta dos tribunais permitem que qualquer cidadão pesquise processos judiciais, respeitados os casos de sigilo. Já a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Também vale lembrar a Lei 13.880/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para prever a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor em casos de violência doméstica.

Saber com quem você está se relacionando não é paranoia. Trata-se, sobretudo, de cuidado próprio, de prevenção e de cidadania.

Serviço: como consultar processos pelo nome no TJSC

Em geral, cada estado tem seu próprio portal de consulta processual. Por isso, em Santa Catarina, o caminho é:

tjsc.jus.br → Portais PJSC → eproc – Processo Judicial → eproc Primeiro Grau → Consulta Pública → Consulta Processo

Depois:

  1. Escolha a busca por nome da parte.
  2. Digite o nome completo da pessoa.
  3. Preencha o código de segurança.
  4. Clique em consultar.
  5. Abra os resultados encontrados.
  6. Confira se é realmente a mesma pessoa, pois podem existir nomes iguais.
  7. Verifique se ela aparece como réu, investigado, vítima, autor ou testemunha.

Atenção: aparecer em um processo não significa, por si só, que a pessoa foi condenada ou cometeu crime. Pode haver homônimos, processos arquivados, ações antigas ou informações incompletas. Por isso, trata-se apenas de uma medida preventiva de segurança.

Dica importante

Vale lembrar que nomes comuns podem gerar confusão. Por isso, sempre que possível, confirme outros dados, como cidade, idade aproximada, filiação ou informações que ajudem a evitar erro entre pessoas com nomes parecidos.

Se houver dúvida, procure a fonte oficial: o tribunal onde o processo tramita, a Defensoria Pública ou um advogado.

Plataformas abertas podem ajudar

Por exemplo, sites como JusBrasil e Escavador podem auxiliar na localização de informações públicas de processos em diferentes tribunais. Porém, eles devem ser usados apenas como apoio.

Ainda assim, a fonte oficial continua sendo o tribunal onde o processo tramita.

E se eu encontrar algo?

Primeiro: não entre em pânico. Na prática, um processo não significa necessariamente condenação. A pessoa pode ter sido acusada, absolvida, o processo pode ter sido arquivado, pode haver homônimo ou a informação pode estar incompleta.

Segundo: busque informação oficial. Em seguida, consulte o tribunal, a vara onde o processo tramita ou procure orientação jurídica.

Terceiro: proteja-se. Se houver qualquer indício de risco, ameaça, perseguição, agressividade ou medo, não confronte a pessoa sozinha. Por fim, procure ajuda.

Afinal, prevenção não é exagero quando o assunto é violência doméstica.

Canais de atendimento — salve no celular

  • Emergência policial: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Disque Direitos Humanos: 100
  • 6ª Delegacia de Polícia de Florianópolis – DPCAMI: (48) 3665-6528
  • CREMV Florianópolis: (48) 4042-3945
  • Defensoria Pública de SC — Florianópolis: (48) 3665-6370

Endereços em Florianópolis

6ª Delegacia de Polícia de Florianópolis – DPCAMI:
Rua Delminda da Silveira, 811 — Agronômica, Florianópolis.

CREMV Florianópolis:
Rua Delminda Silveira, 65-83 — Agronômica, Florianópolis, nos fundos, ao lado da 6ª DP.

Defensoria Pública de SC — Núcleo Regional da Capital:
Av. Rio Branco, nº 919, Ed. Centro Executivo Rio Branco, Centro, Florianópolis.
Mulher usando notebook e celular no sofá para consultar processos judiciais antes de um relacionamento

Prevenir é possível

A informação pública existe para ser usada. Afinal, a lei está do lado de quem quer se proteger. Assim, uma consulta simples, gratuita e feita com responsabilidade pode evitar sofrimento e até salvar vidas.

Carla, da nossa história, teve sorte: descobriu antes de se envolver de verdade. Muitas mulheres, porém, só descobrem depois — depois da primeira ameaça, depois da primeira agressão, depois do “você não vai a lugar nenhum”.

Saber antes não é crime. É cidadania.

Aviso legal

Vale reforçar que esta coluna tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de emergência, ligue 190.

Por Maicon Combat — O Cara do Trânsito e da Segurança

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